No julgamento do Tema nº 1214, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional a cobrança o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). 

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os beneficiários dos planos VGBL e PGBL têm direito aos valores em razão de um vínculo contratual, e não por herança. Dessa forma, o ITCMD, conhecido como imposto sobre herança, não deve incidir sobre esses repasses. A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece que a cobrança do imposto é inconstitucional nesses casos.

A decisão do STF impacta diretamente o planejamento sucessório e a organização patrimonial dos investidores, uma vez que os valores depositados em planos de previdência privada aberta não serão mais sujeitos ao ITCMD. Isso pode incentivar o uso desses planos como ferramenta de planejamento financeiro e sucessório, proporcionando maior segurança jurídica aos beneficiários.

Além disso, a decisão traz um alívio financeiro significativo para os herdeiros, que não precisarão arcar com o imposto sobre os valores recebidos desses planos de previdência. Isso pode resultar em uma maior adesão a esses produtos financeiros, visto que oferecem uma forma mais eficiente de transmissão de patrimônio, sem a incidência do ITCMD.

Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e ajudar na reestruturação de seu planejamento patrimonial conforme as novas diretrizes legais. Entre em contato para mais informações e para garantir que seu planejamento esteja em conformidade com as mudanças recentes.

Por:

Gustavo Henrique Rocha – Advogado

Marina Cunha – Estagiária