O Projeto de Lei 304/2025, apresentado pelo Senador Carlos Portinho, propõe alterações ao Código de Processo Civil (CPC) e ao Estatuto da Advocacia para tornar obrigatória a atuação de advogados nos Tribunais de Contas. A medida busca equiparar a exigência à do Poder Judiciário, garantindo que todas as partes envolvidas tenham assegurado o direito à ampla defesa.
Os Tribunais de Contas analisam a legalidade de atos administrativos, contratos e despesas governamentais, podendo responsabilizar gestores públicos e impor penalidades. Nesse sentido, a proposta visa suprir uma lacuna legislativa, já que, embora os Tribunais de Contas exerçam funções fiscalizatórias e de julgamento de contas públicas, a atuação obrigatória de advogados nesses processos ainda não é exigida.
Ademais, o Senador destaca que a mudança fortalecerá a segurança jurídica e garantirá maior equilíbrio processual para gestores públicos e cidadãos que possam figurar como partes. Além disso, a alteração não representaria custos adicionais aos envolvidos, uma vez que seguirá as normas já previstas no ordenamento jurídico e, para aqueles que não puderem arcar com honorários advocatícios, a Defensoria Pública continuará prestando assistência gratuita.
Caso aprovado, o PL 304/2025 poderá modificar a forma como os processos administrativos são conduzidos nos Tribunais de Contas em todas as esferas — federal, estadual e municipal. A exigência de um advogado nos procedimentos fortalecerá o direito de defesa e garantirá que todas as partes tenham suporte jurídico adequado. A iniciativa também visa evitar que decisões administrativas sejam tomadas sem a devida apreciação de argumentos técnicos e jurídicos, protegendo tanto os gestores públicos quanto os cidadãos envolvidos nos processos.
Atualmente, a proposta aguarda despacho para início da tramitação nas comissões do Senado.
Por:
Gustavo Henrique Rocha – Advogado
Caio Oliveira – Estagiário