A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a aplicação aos processos em andamento da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/199), especialmente no que se refere à tutela provisória de indisponibilidade de bens. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.257 dos recursos repetitivos, estabelecendo que as medidas já deferidas podem ser reanalisadas para se adequar à atual redação da Lei 8.429/1992.
O relator, Ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a indisponibilidade de bens é uma tutela provisória sujeita à revogação ou modificação a qualquer tempo. Dessa forma, a nova legislação alcança tanto os pedidos de revisão das medidas anteriormente concedidas quanto os recursos pendentes de julgamento.
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças significativas, especialmente nos critérios para a decretação da indisponibilidade de bens. Agora, é necessária a comprovação concreta do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 16, § 3º da nova redação da Lei 8.429/1992. Ademais, a legislação proibiu a aplicação da medida sobre valores destinados ao pagamento de multa civil ou oriundos de atividade lícita (artigo 16, § 10).
Entretanto, a Lei não estabeleceu uma regra de transição, o que gerou questionamentos sobre a sua incidência em processos já em andamento, levando o STJ a consolidar sua interpretação na sistemática dos repetitivos.
De acordo com o relator, a aplicação imediata da Lei 14.230/2021 se justifica pelos princípios do direito administrativo sancionador e pelas regras do Código de Processo Civil (CPC). O artigo 14 do CPC determina que normas processuais têm aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados. Além disso, o artigo 296 do CPC estabelece que a tutela provisória pode ser revisada ou revogada a qualquer tempo, e o artigo 493 prevê que fatos supervenientes devem ser levados em consideração pelo magistrado.
A decisão da Primeira Seção do STJ tem impacto direto nos processos em andamento que envolvem a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa. Tribunais de todo o país deverão reavaliar medidas cautelares previamente concedidas, garantindo que estejam alinhadas à nova legislação. Dessa forma, a tese fixada no Tema 1.257 reitera que as disposições da Lei 14.230/2021 devem ser aplicadas imediatamente aos processos em curso, reafirmando a necessidade de demonstração concreta dos requisitos para a indisponibilidade de bens.
Por:
Gustavo Henrique Rocha – Advogado
Caio Oliveira – Estagiário