Agrobusiness
Senado aprova criação de fundos de investimento para agroindústria
Em 02 de março, o Projeto de Lei (PL) 5191/2020, que cria os fundos de investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) foi aprovado pelo Senado Federal, mantendo-se o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados.
Em linhas gerais, o Fiagro seria uma alternativa para a entrada de investimentos estrangeiros no Brasil. O PL, que segue para a sanção do Presidente da República, prevê que investidores fora do país, que hoje tem um impedimento da legislação para adquirir terras no Brasil, possam adquirir cotas de fundos ofertadas por produtores rurais que não querem explorar eles mesmos a atividade agropecuária ou arrendar sua fazenda.
Vale destacar que os rendimentos auferidos pelo Fiagro serão isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda sobre proventos de qualquer natureza. A regra será aplicada para pessoas físicas desde que as cotas sejam negociadas em bolsa ou balcão organizado, que o fundo tenha um mínimo de 50 cotistas e que cada cotista não seja detentor de 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fiagro ou que essas cotas não lhe deem o direito de receber rendimento superior a 10% do total auferido pelo fundo.
Tecnologia
Anatel aprova edital de licitação da tecnologia 5G
Em 25 de fevereiro, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Edital de Licitação de espectro de radiofrequências para redes de telecomunicações de quinta geração.
Considerada a revolução tecnológica mais importante deste século, a transição para o 5G deve trazer o maior leilão de radiofrequências já realizado no Brasil, abarcando as seguintes faixas de radiofrequência: 2,3 GHz; 3,5 GHz e 26 GHz. A faixa 3,5 GHz é considerada a principal banda média harmonizada em caráter global para a tecnologia 5G, por ela serão transmitidos, em ultravelocidade, os dados dos celulares e aparelhos em geral para as torres de comunicação.
De acordo com Presidente do Conselho Diretor da ANATEL, Leonardo de Morais, o 5G deverá remodelar a sociedade e os meios produtivos, na medida em que “não se trata apenas de aumento de velocidade, conforme ocorreu na transição da tecnologia de terceira para quarta geração. A quinta geração tem outras facetas, notadamente aquelas relacionadas à Internet das Coisas. A transição para o 5G, tecnologia ainda na sua primeira infância, é um catalisador da inovação e de novas tecnologias, como inteligência artificial, robótica e realidade aumentada”.
Após a conclusão dos trabalhos de precificação pela ANATEL, o edital será encaminhado para o Tribunal de Contas da União (TCU). Espera-se que o leilão seja realizado ainda no primeiro semestre deste ano.
Comércio Exterior
O novo marco legal do câmbio e seu impacto no comércio exterior
Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5.387/19, que “dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil”.
Em linhas gerais, o PL propõe uma maior flexibilização dos contratos cambiais referentes ao comércio exterior de bens e serviços, ao permitir a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, além de modernizar o mercado de câmbio brasileiro e revogar dispositivos já antiquados.
Caso aprovada, a proposição deverá eliminar restrições que vedam, por exemplo, a possibilidade de o exportador obter empréstimos para suas filiais no exterior a partir de suas receitas de exportação, autorizando-se, ainda, que bancos brasileiros financiem os importadores de produtos brasileiros.
Além disso, a flexibilização das normas de câmbio permitirá que exportadores usem livremente suas receitas de exportação no exterior, exercendo o pagamento em moeda estrangeira de obrigações contraídas por empresas brasileiras, que poderão executar contratos sem a necessidade de operações cambiais.
Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos sobre as notícias e medidas adotadas no âmbito jurídico. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.
Mais informações:
Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br)
Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)
Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.