Em fevereiro de 2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as Portarias nº 1.696/2.021 e 2.381/2.021 que estabelecem condições e reabrem os prazos de adesão às transações extraordinária e excepcional da pandemia para débitos inscritos em dívida ativa até 31/08/2021.
Em linhas gerais, as normas editadas pela PGFN permitem que pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia do COVID-19 parcelem suas dívidas vencidas com condições mais benéficas que aquelas previstas em parcelamento ordinário, permitindo, a depender do caso, o pagamento em até 81 (oitenta e um) meses, descontos na multa e nos juros.
O prazo para negociação dos débitos teve início em 19/04/2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.
Conforme previsto nas mencionadas portarias, apenas os débitos inscritos em dívida ativa podem ser parcelados por meio das transações da PGFN. No entanto, em razão da pandemia e da inércia da Receita Federal do Brasil (RFB) em cumprir o prazo de 90 (noventa) dias para enviar os débitos para a PGFN proceder com a inscrição, muito contribuintes temem perder os prazos de adesão.
Diante do problema, nosso escritório impetrou Mandado de Segurança pleiteando a inscrição em dívida ativa tendo como principal objetivo viabilizar a adesão e fazer jus aos benefícios da transação tributária em benefício de empresa que atua no ramo de restaurantes, setor duramente afetado pela pandemia.
Semana passada, foi obtida medida liminar favorável na Justiça Federal de São Paulo/SP para determinar a inscrição em dívida ativa de débitos vencidos e não pagos da empresa impetrante a fim de viabilizar sua inclusão nos parcelamentos.
A decisão contorna limitação imposta pelas portarias da PGFN e pela inércia da RFB, contribuinte para que a empresa possa aderir às transações em aberto, auxiliando a sua recuperação econômica em um momento de crise.
Nosso escritório está à disposição para assessorá-lo neste e em outros assuntos tributários.
Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos sobre as notícias e medidas adotadas no âmbito jurídico. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.
Mais informações:
Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br)
Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)
Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.