A Lei 14.030/2020, convertida da Medida Provisória 931, em conjunto com a Instrução Normativa DREI nº 79/2020, permitem que as Sociedades Anônimas e Limitadas realizem suas Assembleias Gerais ou Reuniões Ordinárias (“AGO”) remotamente.
Resumimos, abaixo, as principais disposições da IN.
Assembleias e Reuniões de Sócio Digitais ou Semipresenciais |
Informações prévias | - Os documentos e informações a serem disponibilizados previamente deverão observar os mecanismos de divulgação previstos em lei para cada tipo societário e devem ser disponibilizados por meio digital seguro.
- A sociedade deve adotar sistema e tecnologias acessíveis para que todos possam votar à distância.
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Convocação e organização da reunião | - O instrumento de convocação deve informar se a reunião é semipresencial ou digital, detalhando como será feita a participação do sócio, acionista ou associado, inclusive eventuais documentos a serem enviados anteriormente à Assembleia.
- Poderão ser contratados terceiros para administração e processamento das informações das reuniões e assembleias.
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O sistema eletrônico deve: | - Ser seguro, registrar a presença de todos, preservar o direito de participação da pessoa durante toda a reunião.
- Permitir o voto à distância, a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante a reunião.
- Permitir à mesa receber manifestações escritas.
- Permitir a gravação integral da reunião, que ficará arquivada na sede da sociedade.
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Registro da ata de reunião ou assembleia | - A ata deverá preencher os mesmos requisitos legais ordinários.
- A ata deverá indicar se a reunião foi semipresencial ou digital, detalhando a forma de convocação e participação dos participantes.
- A ata poderá ser assinada digitalmente por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
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