Relembramos nossos amigos e clientes que, até 05 de abril próximo, deve ser feita a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas, nos termos da Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.
Os detentores de bens e valores que totalizem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais devem fazer a DCBE anual, cujo prazo se iniciou em 5 de fevereiro e se estende até 05 de abril de 2023, considerando a data base de 31/12/2022.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na elaboração da declaração, bem como para dirimir eventuais dúvidas sobre a necessidade de apresentar a declaração.
Por : Luís Andrade, Advogado