O testamento também é uma das formas de Planejamento Sucessório e consiste na manifestação da última vontade, em que a pessoa pode determinar a divisão e as medidas cabíveis para gestão e administração do património deixado após a morte.

O Código Civil Brasileiro prevê três principais formas de testamento: (i) o público, (ii) o cerrado e (iii) o particular.

O Testamento público, mais usual e recomendado, é redigido por um Tabelião de Notas, garantindo maior credibilidade e seriedade, bem como garantindo que a vontade do testador seja conhecida após sua morte. Pode ser anulado e/ou substituído por outro pelo testador.

Os testamentos cerrado e particular são factíveis e possíveis, porém não apresentam a segurança e praticidade do testamento público.

Qual o benefício do testamento?

O principal benefício trazido pelo do testamento em vida é a efetiva segurança de que os desejos do testador sejam observados e seguidos, bem como a minimização de disputas entre os herdeiros.

Vale lembrar que o testador pode dispor livremente de 50% de seus bens; a legítima será destinada e dividida obrigatoriamente entre os herdeiros necessários. Nada impede que a legítima seja dividida de acordo com a vontade do testador, desde que a divisão obedeça ao quinhão de cada herdeiro.

Próximo tema: Doação em Vida
No próximo tema abordaremos mais sobre o papel da Doação em Vida no planejamento sucessório, explicando seu conceito e benefícios trazidos com a escolha dessa modalidade.


Por: Luis Andrade – Advogado

Giovanna Spatti Rossagnesi – Advogada

Giovanna Oliveira da Silva – Estagiária