Novos Valores de Taxas Judiciárias em São Paulo entraram em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2024.

A partir desta data, para litígios perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, novos valores de taxas judiciárias serão aplicadas, à luz da Lei Estadual nº 17.785/23, sancionada em 3 de outubro de 2023 pelo Governador Tarcísio de Freitas, que promoveu ajustes na Lei Estadual nº 11.608/03.

Uma das principais modificações foi o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5% do valor da causa, bem como o valor das custas para distribuição de execução de título extrajudicial, o qual subiu de 1% para 2% sobre o valor do crédito perseguido, sendo a mesma porcentagem delimitada na nova previsão de custas para o ingresso do cumprimento de sentença.

Essas novas taxas causam um impacto direto na estratégia processual de empresas e indivíduos, o que torna o provisionamento destes valores uma etapa essencial para a atuação no Estado de São Paulo.

Por:

Giovanna Rossagnesi – Advogada