A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as cláusulas contratuais que proíbem a venda de milhas obtidas em programas de fidelidade são lícitas. A decisão, detalhada no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2011456/SP, relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, afirma que tais cláusulas não violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nem as normas gerais dos contratos previstas no Código Civil.

A controvérsia judicial surgiu a partir de ação movida por empresa de turismo especializada na compra e venda de milhas. Essa empresa emitiu bilhetes para seus clientes utilizando pontos de programa de fidelidade de uma companhia aérea internacional, que posteriormente cancelou os bilhetes com base em seu regulamento, que proíbe a comercialização de milhas. Em resposta, a empresa de turismo acionou judicialmente a companhia aérea, que, por sua vez, apresentou reconvenção, requerendo a proibição dessa prática de compra e venda.

No julgamento do Recurso Especial, o STJ explicou que, embora os programas de milhagem não tenham regulamentação legal específica no Brasil, eles configuram relação de consumo entre a empresa aérea e o cliente, aplicando-se as regras gerais dos contratos e obrigações do Código Civil, bem como as disposições do CDC. O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que esses programas visam premiar a fidelidade dos consumidores, concedendo milhas como bonificações gratuitas.

Em resumo, o Ministro enfatizou que a liberdade econômica favorece a concorrência e beneficia os consumidores. Se um programa de milhagem não for vantajoso devido às suas restrições, o consumidor tem a liberdade de escolher outro. Além disso, o artigo 286 do Código Civil permite a cessão de crédito, mas se o regulamento da companhia aérea explicitamente proíbe a venda de milhas, torna-se a empresa de turismo não cessionária de boa-fé.

A decisão reforça a autonomia das companhias aéreas para definir as regras de seus programas de fidelidade e destaca a importância da clareza e da transparência nas relações de consumo. É um duro golpe para as empresas de turismo que vendem milhas aéreas, mas potencialmente benéfica para os consumidores, que poderão ter acesso a programas de fidelidade mais vantajosos.

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado

Caio OliveiraEstagiário