Foi sancionada a Lei 14.905/2024, que altera o Código Civil para uniformizar as regras de atualização monetária e juros em contratos e decisões judiciais quando não especificados anteriormente., além de afastar a aplicação do Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura, sobre determinadas obrigações. A medida é vista pelo Ministério da Fazenda como crucial para reduzir litígios na cobrança de dívidas e ampliar as opções de empréstimos para empresas fora do sistema bancário.

Com a nova Lei, as principais mudanças observadas são as seguintes:

  1. Correção Monetária: A nova lei estabelece que a correção monetária será feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso proporciona maior previsibilidade e transparência nas atualizações financeiras.
  2. Taxa de Juros: A taxa de juros aplicada será a Taxa Selic, com a dedução do índice de atualização monetária. Isso simplifica o cálculo e evita divergências.
  3. Inexecução Contratual: Em casos de inexecução contratual, as partes terão direito a reter ou exigir a devolução das arras (sinal) com a devida atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
  4. Limite de Juros: A lei elimina o limite de juros anteriormente estabelecido para empréstimos entre companhias, facilitando operações de crédito fora do sistema bancário tradicional.
  5. Metodologia de Cálculo: O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá a metodologia de cálculo da taxa legal, que será divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). 
  6. Entrada em Vigor: As novas regras entram em vigor 60 dias após a sanção.

Ademais, a Lei 14.905/2024 elencou expressamente em seu texto que a Lei de Usura não será aplicada às obrigações:

  • Contratadas entre pessoas jurídicas;
  • Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
  • Contraídas perante:
    • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
    • Fundos ou clubes de investimento;
    • Sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;
    • Organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam à concessão de crédito, conforme Lei nº 9.790/1999; ou
  • Realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

Essas mudanças representam um marco significativo na modernização do sistema financeiro brasileiro, trazendo maior clareza e eficiência para as operações de crédito e a resolução de litígios relacionados a dívidas. Com a uniformização das regras de atualização monetária e juros, bem como a exclusão da aplicação da Lei da Usura em determinadas obrigações, cria-se um ambiente mais propício ao desenvolvimento econômico, incentivando investimentos e oferecendo às empresas maior flexibilidade no acesso ao crédito.

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado

Caio OliveiraEstagiário