O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Agravo Interno no REsp nº 2134527/RS, reafirmou a legalidade da utilização da modalidade de bloqueio reiterado de valores via Sisbajud, conhecida como “teimosinha”. Esse mecanismo permite a reiteração automática de ordens de bloqueio até que o montante necessário seja alcançado, sendo uma ferramenta que visa garantir a efetividade das execuções judiciais. A decisão foi proferida em um agravo interno interposto por uma empresa que contestava o uso dessa modalidade, argumentando que a reiteração dos bloqueios comprometeria a continuidade de suas atividades empresariais.

No caso específico, a empresa havia sofrido bloqueios em suas contas bancárias em razão de débitos fiscais, o que levou ao uso do Sisbajud com a ferramenta de reiteração automática. A empresa agravante alegava que essa medida resultaria na penhora de toda a sua receita, inviabilizando suas operações. O Tribunal Regional, em decisão anterior, havia parcialmente aceitado essa alegação, determinando a liberação dos valores bloqueados após a primeira tentativa de penhora, sob o argumento de que a continuidade do bloqueio poderia prejudicar a existência material do devedor.

Contudo, o STJ, ao analisar o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, decidiu restabelecer a medida de reiteração automática dos bloqueios. O relator do caso, ministro da Primeira Turma, ressaltou que tanto a legislação processual civil quanto a jurisprudência do STJ reconhecem a validade dessa modalidade de bloqueio, que tem como objetivo assegurar que a execução se desenvolva em benefício do credor, conforme previsto nos artigos 797 e 835, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Esses dispositivos estabelecem que a penhora em dinheiro deve ser priorizada na busca pela satisfação do crédito.

O ministro também destacou que a reiteração automática das ordens de bloqueio, por si só, não configura ilegalidade. Ele argumentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao modernizar o sistema Sisbajud, incorporou essa funcionalidade justamente para aumentar a eficácia das decisões judiciais. A ferramenta, conhecida como “teimosinha”, permite que o magistrado programe o número de vezes que a ordem de bloqueio deve ser reiterada até que o valor necessário seja integralmente bloqueado.

Embora a empresa alegasse que a reiteração dos bloqueios traria onerosidade excessiva, o STJ entendeu que essa medida deve ser avaliada à luz de cada caso concreto, observando o princípio da menor onerosidade para o devedor, conforme o artigo 805 do CPC. No caso em análise, a corte não encontrou elementos concretos que justificassem a suspensão da medida, uma vez que o tribunal de origem apenas mencionou a possibilidade de prejuízo à atividade empresarial, sem apresentar fundamentos específicos que comprovassem a inviabilidade da reiteração.

Por fim, o STJ negou provimento ao agravo interno interposto pela empresa, mantendo a decisão que autorizou a reiteração automática das ordens de bloqueio. A corte também decidiu não aplicar a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC/2015, considerando que o recurso, embora não exitoso, não configurou manifesta inadmissibilidade ou improcedência.

Essa decisão do STJ reforça a importância da ferramenta “teimosinha” no contexto das execuções fiscais, destacando que a reiteração programada de bloqueios é uma medida legal e eficaz para garantir a satisfação dos créditos, especialmente quando a penhora em dinheiro é priorizada.

Por:

Caio OliveiraEstagiário