Após a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”) pela Medida Provisória 1.202/2023, foi sancionada a Lei nº 14.859/2024 com o objetivo de reformular e restabelecer o Programa, criado inicialmente para auxiliar a recuperação do setor de eventos e turismo no Brasil no cenário pós-pandemia. Apesar do restabelecimento do PERSE e da redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nem todos os benefícios foram restituídos, além de haver novas restrições a quem pode se beneficiar. 

 Se você faz parte deste setor, é crucial estar ciente das alterações feitas pela Lei 14.859/24 e pela Instrução Normativa nº 2.195/2024 que regulamentou o programa: 

  • As atividades econômicas elegíveis para os benefícios fiscais foram reduzidas de 88 para 30; 
  • Apenas as empresas pertencentes ao setor de eventos, que possuíam como atividade principal ou preponderante, em 18/03/2023, uma das atividades descritas na lei, poderão usufruir do PERSE; 
  • Os incentivos fiscais são limitados até dezembro de 2026; 
  • Empresas inativas de 2017 a 2021 não são elegíveis para os benefícios; 
  • É necessária habilitação prévia para a fruição dos benefícios; e 
  • Há responsabilidade solidária e ilimitada entre cedente e cessionário das quotas ou ações das empresas. 

A Instrução Normativa ainda condiciona a habilitação ao benefício fiscal ao atendimento de outros requisitos como a regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais e a inexistência de débitos com o FGTS, dentre outros atinentes a condenações judiciais à impedimentos de fruição de benefícios fiscais. 

A habilitação para adesão ao PERSE e aos benefícios fiscais previstos deverá ser requerida no período de 03/06/2024 a 02/08/2024, exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).  

Caso você tenha dúvidas sobre o novo PERSE e se sua empresa está em conformidade com as novas regras, nosso escritório poderá assessorá-lo no assunto. Esta é uma oportunidade para fortalecer seu negócio e contribuir para a recuperação do setor de eventos e turismo no Brasil. 

Por:

Ana Beatriz Rodrigues – Advogada

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado

Caio OliveiraEstagiário