Na última Quinta-Feira, dia 6 de Julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa administrativa por infração à Lei 13.708/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O processo levou cerca de 2 anos e meio, desde o envio de informações pelo Ministério Público do Estado de São Paulo à Ouvidoria da ANPD, resultando em sanções para a empresa que estaria ofertando listas de contatos, via WhatsApp, de eleitores para candidatos as eleições municipais de Ubatuba/São Paulo.
As sanções administrativas foram fundamentadas pela falta de um encarregado nomeado pela empresa, a ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais e pelo não atendimento ao Art. 5º do Regulamento de Fiscalização da Autoridade (Resolução CD/ANPD nº1/2021).
Ao cabo, a Autoridade totalizou as sanções no montante de R$ 14.400,00 e de advertência para a empresa. Na decisão, a Coordenação-Geral de Fiscalização também destacou a possibilidade de redução de 25% do valor da multa aplicada, caso a empresa resolva renunciar o direito de recorrer da decisão de primeira instância de forma expressa e em até 20 dias úteis, conforme Art. 17 do Regulamento de Fiscalização da Autoridade (Resolução CD/ANPD nº1/2021).
Por: Lucas Morimoto – Estagiário