PRORROGAÇÃO DE PRAZO, REDUÇÃO E SUSPENSÃO DE COBRANÇAS DE TRIBUTOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Para reduzir o prejuízo econômico causado pela pandemia do COVID-19, o Governo Federal tem prorrogado o prazo para recolhimento de tributos, reduzindo o seu valor ou até suspendendo sua cobrança.

Esse breve informativo tem como objetivo primário sistematizar essas informações, indicando quais tributos tiveram o prazo para recolhimento prorrogado, o valor reduzido ou foram suspensos, por meio da edição de normas legais pelo Executivo e pelo Legislativo. Organizamos as medidas conforme os beneficiários, que podem ser (i) o público em geral, (ii) as pessoas físicas e (iii) as microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, tem sido divulgadas notícias frequentes sobre decisões judiciais que concedem a prorrogação de prazo do pagamento de tributos, federais, estaduais e municipais. Essas ações hoje possuem baixa chance de êxito em razão de decisões recentes dos Tribunais. Descrevemos abaixo brevemente as teses jurídicas, apontando as chances de êxito e os precedentes em destaque.

Esclarece-se que as informações ora transmitidas são simplificadas para fins de facilitar a visualização e o entendimento. Recomenda-se que qualquer decisão de não pagamento seja sempre precedida de análise cuidadosa do caso concreto por profissional qualificado.

 BASE LEGISLATIVA

EM GERAL

Medida: Prorrogação do prazo para recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Contribuição do Empregador Doméstico, PIS/PASEP e COFINS.

  • Norma: Portaria nº 139/2020 e Portaria nº 150/2020
  • Detalhes: Os prazos de recolhimento de determinadas contribuições previdenciárias, contribuições devidas pelo empregador doméstico, contribuições de PIS/PASEP e de COFINS, relativos às competências de março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.

Medida: Suspensão do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).

  • Norma: Decreto nº10.305/2020
  • Detalhes: Alíquotas do IOF reduzidas à zero em determinadas operações de crédito realizadas entre os dias 3 de abril e 3 de julho de 2020.

Medida: Redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos essenciais para o combate ao Covid-19.

  • Norma: Decreto nº 10.285/2020
  • Detalhes: Reduz a zero as alíquotas do IPI para álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios de proteção, aparelhos de eletrodiagnóstico, aparelhos de oxigenoterapia e outros.
  • Norma: Decreto nº 10.302/2020
  • Detalhes: Reduz a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre: (i) artigos de laboratório ou de farmácia; (ii)luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e (iii) termômetros clínicos.

Medida: Transação para cobrança de dívidas ativas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  • Norma: Portaria nº 9.924/2020 e Lei nº 13.988/2020
  • Detalhes: Condições para transação extraordinária na cobrança de Dívidas Ativas da União (DAU), com prazos de pagamento alongados, mediante pagamento de entrada. O parcelamento é válido para qualquer devedor, sendo que pessoas jurídicas em geral tem até 81 meses de parcelamento e pessoas físicas, empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte tem até 142 meses.
  • Norma: Portaria nº 9.917/2020 e Lei nº 13.988/2020
  • Detalhes: Prorrogação para 30 de junho do Edital nº 1/2019, o qual torna pública as propostas da PGFN para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União. A proposta é válida para modalidades específicas de dívida e devedores.

Medida: Pagamento do FGTS adiado.

  • Norma: Medida Provisória nº 927/2020
  • Detalhes: Prorrogação dos prazos de pagamento do FGTS referentes aos meses de março, abril e maio. O recolhimento poderá ser realizado em até 6 parcelas contadas a partir de julho/2020.

Medida: Prorrogação das apresentações de Declarações e Escriturações Fiscais referentes a créditos tributários federais.

  • Norma: Instrução Normativa nº 1932/2020
  • Detalhes: Apresentação das DCTFs e das Escriturações Fiscais digitais referentes ao PIS/Pasep, Cofins e EFD-Contribuições, que estavam previstas até o 10º ou 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, foram adiadas para o 10º ou 15º dia útil do mês de julho de 2020.

Medida: Redução das contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S.

  • Norma: Medida Provisória nº 932/2020
  • Detalhes: Redução das alíquotas até 30 de junho de 2020: (i) SESCOOP – 1,25%; (ii) SEST – 0,75%; (iii) SENAC, SENAI E SENAT – 0,5%; (iiii) SENAR – 1,25% sobre a folha de pagamento, bem como reduções sobre a receita de comercialização do produtor rural.

PESSOAS FÍSICAS

Medida: Prorrogação de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

MICROEMPREENDEDORES E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Medida: Prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

  • Norma: Resolução CGSN nº 154/2020
  • Detalhes: Prazo para pagamento da parte federal do Simples Nacional referentes aos meses de abril, maio e junho adiados para outubro, novembro e dezembro. A parte estadual, incluindo o ICMS e o ISS, foi prorrogada para julho, agosto e setembro.

BASE JUDICIAL

Tese: Prorrogação do ICMS, ISS, tributos em São Paulo.

  • Chance de Êxito: Baixa
  • Precedente de destaque: Todas as liminares que concederam a prorrogação foram suspensas com base na decisão da presidência do TJSP no Processo n. 2066138-17.2020.8.26.0000.

Tese: Prorrogação do pagamento de tributos federais com base na Portaria MF 12/2012 .

Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos diante das diversas notícias e medidas adotadas em virtude da crise decorrente da Covid-19. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de nenhuma forma.

Mais informações: 

Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br) 

Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)   

Daniel Tavela Luís
Victor Nóbrega

Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas

Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.