Habilitação de Empresas no Sistema PJe do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Consoante o Aviso TJ n° 68/2020 publicado em 27/08/2020 no Diário da Justiça Eletrônico, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Desembargador Claudio de Mello Tavares expediu Aviso aos representantes das pessoas jurídicas cadastradas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ) acerca da necessidade de habilitação no sistema PJE a fim de possibilitar a citação e a intimação eletrônica.
Referido Aviso foi elaborado em atenção ao Art. 246, §§1º e 2º da Lei Federal 13.105/2015, o qual estabelece a obrigatoriedade de cadastro de empresas ou entidades nos sistemas de processo em autos eletrônicos, e o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 referente à implantação do SISTCADPJ no TJRJ.
Dessa maneira, considerando o fato de existirem muitos procuradores que não habilitaram as pessoas jurídicas, foi proferido despacho em 06/11/2020, indexado sob o nº 1342000 do Processo Administrativo SEI nº 2020-0644453, determinando a expedição de ofício a todas as empresas cadastradas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ) e ainda não habilitadas no sistema PJE. Observa-se, inclusive, que desde 10/11/2020 as citações e intimações estão sendo realizadas independentemente de habilitação no sistema.
A habilitação deverá ser realizada no sitio de acesso: https://tjrj.pje.jus.br/1g/login.seam, utilizando o certificado digital pessoal do representante, e assinando o termo de aceite apresentado pelo sistema. O certificado digital do representante para acesso ao PJE precisará ser pessoal (pessoa física).
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas aos advogados do escritório Manuel Luís Advogados Associados, em especial aos sócios Daniel Tavela Luis, daniel@mluis.adv.br, e Victor Nóbrega Luccas, victor@mluis.adv.br, ou diretamente ao TJRJ junto a Central de Atendimento de Informática da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC), telefone: (21)3133-9100, deate.sepor@tjrj.jus.br.
Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos diante das diversas notícias e medidas adotadas em virtude da crise decorrente da Covid-19. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.
Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.