Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional | 05.11.2020
Desde o dia 3 de novembro, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.981/2020, a Receita Federal do Brasil ampliou o limite de pedidos de parcelamento por ano, autorizando o reparcelamento quantas vezes foram requeridas pelo contribuinte.
Como condição para o reparcelamento, a norma estabelece o pagamento da primeira parcela nos seguintes percentuais: (i) 10% do total dos débitos consolidados; ou (ii) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
PL em tramitação no Senado reabre prazo de adesão a programa de parcelamento | 09.11.2020
Está tramitando, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 4728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que tem por objetivo reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 31 de dezembro de 2021 e traz novas possibilidades de parcelamento de dívidas fiscais, descontos de até 100% sobre juros e multas, além de prever a possibilidade de uso de créditos próprios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar os tributos em aberto.
Inserido no contexto das medidas de combate à crise econômica gerada pela Covid-19, o projeto, que traz inovações importantes em matéria de compensação de tributos federais, tramita devagar e ainda não possui previsão de inclusão na pauta da Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.
STF vai discutir a aplicação da anterioridade tributária em reduções de benefícios fiscais | 13.11.2020
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1108) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, em que se discute a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício e nonagesimal) nas reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O Decreto 8.415/2015, que regulamenta o Reintegra, prevê, no artigo 2º, que empresas podem apurar crédito sobre a receita auferida com a exportação de determinados bens. O Decreto 9.393/2018, por sua vez, reduziu o percentual de crédito a ser apurado de 2% para 0,1%, a partir de 1º/06/2018.
Nesse sentido, analisará o STF a possibilidade de cálculo do benefício pela alíquota de 2% em todas as exportações realizadas em 2018, com base no princípio constitucional da anterioridade, previsto no artigo 150, III, “b” e “C” da Constituição Federal.
Empresa consegue prorrogar validade de certidão de regularidade fiscal| 18.11.2020
Empresa que atua na prestação de projetos e obras de engenharia conseguiu, liminarmente, prorrogar a validade da certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União pelo prazo de 90 dias, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da juíza Federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, de SP.
De acordo com a juíza, “a certidão negativa permitirá que a impetrante possa receber os valores dos serviços prestados às pessoas jurídicas de direito público”. Assim, na medida em que a não prorrogação da certidão poderia causar maiores prejuízos para a regularização fiscal, concedeu-se, liminarmente, a prorrogação da certidão por 90 dias.
Processo: 5022440-15.2020.4.03.6100
STJ e TRF da 3ª Região negam a empresas compensação de créditos de PIS e Cofins | 18.11.2020
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negaram, em recentes decisões, pedidos de empresas para compensar valores já definidos na disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – em processos com o trâmite suspenso. Na primeira instância, há entendimentos favoráveis aos contribuintes”.
Embora o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) vede a compensação em processos em que cabe recurso, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o tema favoravelmente às empresas e, em 2018, na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, a Receita Federal esclareceu que só admitiria a exclusão do imposto efetivamente recolhido, razão pela qual os contribuintes têm argumentado em favor da possibilidade de compensação dos valores que não são contestados pela Receita.
São Paulo abre negociação para recuperar dívida ativa| 26.11.2020
Empresas inscritas na dívida ativa de São Paulo poderão negociar o pagamento dos débitos com o governo estadual. A exemplo do que já ocorre na esfera federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Resolução PGE nº 27, que autoriza a negociação no Estado. A norma já está em vigor e passa a produzir efeitos no dia de hoje (10/12/2020).
De acordo com a Resolução, serão abertas duas modalidades de transação, uma individual e a outra por adesão, forma eletrônica em que o contribuinte devedor poderá optar pela proposta a ser apresentada pela PGE para dívidas de até R$ 10 milhões. O primeiro edital deve sair em meados de dezembro e englobar empresas em recuperação judicial.
Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos diante das diversas notícias e medidas adotadas em virtude da crise decorrente da Covid-19. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.
Mais informações:
Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br)
Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)
Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.