Da série: Atualização de Débitos Judiciais
Existem dois tipos de juros: (i) os remuneratórios, que são devidos como forma de compensar o montante obtido em um negócio jurídico e (ii) os moratórios, que atuam como indenização pelo atraso no cumprimento de uma obrigação imposta, podendo ser convencionados entre as partes ou aplicados conforme determinação legal ou judicial.
No que tange às execuções de título extrajudicial, ações que objetivam a cobrança de débitos que não foram pagos e constam devidamente documentados em algum título, como um contrato, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem entendendo pela incidência dos juros remuneratórios e outros encargos contratuais até a data do ajuizamento da ação, e, a partir do ajuizamento, pela aplicação somente dos juros moratórios.
Apresentamos um quadro sintetizado da incidência dos juros:
Juros | Incidência |
Remuneratórios | Até a data do ajuizamento da ação |
Moratórios | A partir do ajuizamento da ação |
Entre em contato com o Autora: Camila Camargo, advogada
Autoras: Isabela Burgo, estagiária e Luiza Balby