Você sabia que o contribuinte consegue consultar a existência de débitos tributários contra ele pela internet?
Para isso, é necessário, em primeiro lugar, analisar se o contribuinte é pessoa física ou jurídica, e, no caso de pessoa jurídica, verificar onde está localizada sua sede e qual é o seu objeto social, uma vez que esses detalhes influenciam em quais tributos serão devidos e onde serão cobrados.
Vistos esses detalhes, é possível consultar se existem débitos em aberto, que podem ser federais, estaduais ou municipais.
A consulta é geral, não abrange informações tributárias protegidas por sigilo fiscal e é feita mediante a emissão de certidões disponibilizadas pelos portais de cada ente federativo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mas, vale destacar que para obter uma consulta completa, constando todos os dados referentes aos débitos tributários, o contribuinte deve acessar seu relatório de situação fiscal.
A seguir, liberaremos uma série de informativos sobre como consultar a existência de débitos tributários federais, estaduais e municipais.
Entre em contato com as Autoras: Ana Rodrigues, advogada e Giovanna Rossagnesi, advogada
Autora: Isabela Burgo, estagiária