Abril é, tradicionalmente, o mês no qual a maior parte das Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões de Sócios se realizam. Entretanto, excepcionalmente neste ano de 2020, por conta das medidas de isolamento que vem sendo adotadas no Brasil, a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, autorizou Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas a postergar as respectivas Assembleias Geral Ordinária ou Reunião de Sócios por até 7 (sete) meses, a contar do término de seu Exercício Social.
As empresas e cooperativas, portanto, poderão realizar suas AGOs ou Reuniões de sócios até 31/07/2020 (caso o exercício social tenha se encerrado em 31/12/2019).
A Medida Provisória também assegura aos atuais diretores e conselheiros a prorrogação de seu mandato até a realização da AGO ou Reunião de Sócios.
A MP também altera dispositivos legais do Código Civil e Lei 6.404/76 para permitir aos sócios a participação e votação à distância nas Assembleias ou Reuniões, conforme aplicável.
Mais informações:
Sócio responsável: Daniel Tavela Luis (daniel@mluis.adv.br)
Daniel Tavela Luís
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.