Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação | 09.11.2020
“Uma empresa em recuperação judicial que conseguiu aumentar os seus ganhos durante a pandemia vai ter que melhorar as condições do plano de pagamento que havia sido aprovado pelos credores. O juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, em uma decisão nunca vista antes, deu permissão para que os próprios credores apresentem um aditivo que lhes proporcione melhorias.”
A decisão do magistrado foi justificada pelo “ganho extraordinário” e de natureza “imprevisível” que a empresa obteve durante a pandemia. Trata-se de uma fabricante de respiradores. Quando o plano de pagamento das dívidas foi aprovado, em 2018, a companhia produzia cerca de 50 unidades por mês. Nos últimos tempos, com o aumento da demanda, passaram a ser 70 em um único dia.
Decisão da Terceira Turma consolida jurisprudência do STJ sobre recuperação do empresário rural | 17.11.2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o empresário rural, registrado na Junta Comercial, pode computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo mínimo de dois anos, exigidos pelo art. 48 da Lei 11.101/2005, para requerer a recuperação judicial.
Com esse entendimento, o STJ passa ter uma posição unificada sobre o tema. Isso porque, no julgamento do REsp 1.800.032, a Quarta Turma também concluiu que o requisito de dois anos de atividade pode ser atendido pelo empresário rural com a inclusão do período em que ele não tinha registro na Junta Comercial.
Projeto que altera lei de falências segue para sanção de Bolsonaro | 26.11.2020
Aprovado pelo Senado Federal em 25 de novembro de 2020, o Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 seguiu para sanção presidencial.
Com o objetivo de acelerar a conclusão do processo de falência, o PL prevê, dentre outras medidas, a ampliação do financiamento para empresas em recuperação judicial, a permissão de parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação da empresa.
Criptoativos podem ser usados na integralização de capital social | 15.12.2020
Em 1º de dezembro, após consulta feita pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), o Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou Ofício Circular SEI 4.081/2020/ME, que autoriza as Juntas Comerciais a aceitarem criptoativos, a exemplo das bitcoins, para a integralização do capital social de empesas.
Ainda, de acordo com o Ofício, não existem formalidades especiais a serem observadas pelas Juntas Comerciais para fins de operacionalização do registro de atos societários que evolverem o uso de criptomoedas, observando-se as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis.
Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos diante das diversas notícias e medidas adotadas em virtude da crise decorrente da Covid-19. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.
Mais informações:
Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br)
Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)
Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.