Dez anos após denunciar a Convenção de Washington de 1965, pela qual um Estado se submete às regras do Centro Internacional para Resolução de Disputas de Investimentos (CIRDI; em inglês – ICSID), o Equador assinou novamente a Convenção .
O histórico do Equador com o ICSID é bastante curioso e único.
O Equador assinou originalmente a Convenção e depositou o instrumento de ratificação em 15 de janeiro de 1986. A Convenção havia entrado em vigor para o Equador em 14 de fevereiro de 1986, nos termos do art. 68 (2) da Convenção de Washington.
Em 2009, sob o governo de Rafael Correa, o Ecuador denunciou a Convenção de Washington, o que teve efeito a partir de janeiro de 2010, isto é, seis meses após a notificação de retirada do Tratado. Subsequentemente, o Equador encerrou todos os seus Tratados Bilaterais de Proteção de Investimento.
Após uma década de reformas legislativas, com a criação de regras, incentivos e garantias nacionais para a proteção de investimentos estrangeiros no Equador, o Equador volta a assinar a Convenção de Washington, tentando dar sinais de maior abertura de sua economia para investidores estrangeiros.
O processo de adesão do Equador ao ICSID ainda não está completo, pois é necessária uma decisão sobre o Presidente do Equador precisar de autorização do Congresso Nacional para assinar a Convenção (no Brasil, por exemplo, a entrada em vigor de um Tratado Internacional depende de aprovação do Congresso Nacional). Para o Equador, este tema deverá ser decidido pela Corte Constitucional do Equador nos próximos meses.
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Daniel Tavela Luis
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.