Por: Luís Andrade
Os débitos do Microempreendedores Individuais poderão ser regularizados na Receita Federal até 30 de setembro próximo.
Após este prazo, os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual poderão ser inscritos em dívida ativa.
A inscrição em dívida ativa ocorrerá, em princípio, em relação contribuintes que tenham débitos de 2016, e que não tenham feito parcelamento em 2021. Enquadrado nestas condições, TODOS os seus débitos serão inscritos em dívida ativa.