Por: Luís Antônio Gonçalves de Andrade e Vinícius Prina Aguida – Estagiário.
No final de agosto, dia 30/08, o presidente Jair Messias Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.065/21, que dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário e institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, entre outros.
Uma das mudanças trazidas pela medida é que agora a construção de ferrovias poderá ser feita por meio de autorização simplificada (Art. 7º), além dos regimes de concessão ou permissão já existentes.
Sendo este um processo mais rápido e menos burocrático, a intenção da MP 1.062/21 é que o deferimento dos pedidos de autorização seja a regra, prevendo que o pedido será negado pelo Ministério da Infraestrutura apenas em situações excepcionais, como nas hipóteses de incompatibilidade com a política nacional de transporte ferroviário.
De acordo com dados levantados pelo Ministério da Infraestrutura, o regime de concessão não tem se mostrado eficaz no que diz respeito à promoção dos investimentos necessários ao desenvolvimento do setor. Hoje, o Brasil conta com a mesma extensão de malha ferroviária que contava há quase 100 anos, cerca de 29 mil quilômetros.
As mudanças e simplificações trazidas pela MP devem ajudar a estimular os investimentos no setor. Um exemplo importante é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Segundo o texto legal, a autorização deverá ser outorgada automaticamente após a apresentação da documentação exigida pela ANTT (Art. 18, §1º).
A medida ainda traz diversas normas voltadas para a adaptação dos contratos de concessão atualmente vigentes para a autorização. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência “essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros”.
A MP, que entrou em vigor no dia 31/09, com a publicação no Diário Oficial da União, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias sob pena de perder sua validade.