Por: Ana Rodrigues e Luís Antônio Gonçalves de Andrade
A Receita Federal publicou ao final de setembro de 2021 a Solução de Consulta COSIT nº 158 no sentido de esclarecer que, nas importações sob encomenda, não é necessário identificar o consumidor final beneficiário – o “encomendante do encomendante”.
Tal medida vem ao encontro de práticas de mercado, na qual tradings importam produtos a pedido do destinatário final; o esclarecimento mitiga autuações por fraude e penas de perdimento decorrentes dessas autuações.