Por: Luís Antônio Gonçalves de Andrade
O Ministério da Economia publicou em 13/10/2021 a Portaria ME nº 12.071, prevendo que companhias fechadas com faturamento de até R$ 78 milhões possam divulgar suas informações, ordenadas pela Lei 6.404/76, pela Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, sem a cobrança de taxas.
Além da publicação no SPED, as informações devem estar disponíveis também no site da própria companhia, dispensada a publicação em periódicos de grande circulação.