O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo e, por isso, as operadoras de planos de saúde apenas estão obrigadas a cobrir os procedimentos e eventos que constam na lista definida pela ANS.
A decisão da Corte determinou, ainda, que existem algumas exceções, podendo o rol taxativo ser mitigado se o paciente cumprir determinadas condições e, assim, o plano de saúde estaria obrigado a custear um procedimento ou tratamento, mesmo que fora da lista.
O entendimento sobre a taxatividade do rol da ANS alterou a dinâmica na relação jurídica entre os pacientes/usuários e os planos de saúde, bem como os critérios de ajuizamento e julgamento dos processos que tutelam o direito de saúde suplementar.
Nesse sentido, a consequência prática e imediata da decisão proferida pelo STJ é o impacto aos pacientes/usuários dos planos de saúde, os quais estão expostos a imediata descontinuidade de fornecimento de medicamentos ou de realização de tratamentos essenciais para diagnóstico, controle, prevenção de agravamento de doenças e para cura.
Assim, ao alterar a dinâmica na relação jurídica e os critérios da tutela do direito de saúde complementar, verifica-se a necessidade de modulação dos efeitos da decisão para mitigar os impactos causados aos pacientes/usuários.
Vale lembrar que essa discussão a respeito de taxatividade ou não de norma legal é bem disseminada no direito, por exemplo quando trata de impenhorabilidade.
Entre em contato com a Autora: Giovanna Rossagnesi, advogada