A Lei 14.451, sancionada pelo Presidente da República e publicada no dia 22 de setembro de 2022, que entrará em vigor após 30 dias, altera a redação do Código Civil e traz modificações os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076 para decisões de modificações no contrato social, incorporação, fusão, dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
Antiga Redação do Código Civil (Pré Lei 14.451) | Nova Redação do Código Civil (Pós Lei 14.451) | |
Art. 1.061 | A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. | A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. |
Art. 1.076 Inciso I | Dependiam das liberações dos sócios pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos de modificação do contrato social e a incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessão do estado de liquidação, estabelecidos nos incisos V e VI do art. 1.0771 deste Código. | Revogado |
Art. 1.076 Inciso II | “Pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071” | “Pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código.” Ou seja, nos casos de modificação do contrato social e a incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessão do estado de liquidação, não necessitará mais de votos correspondentes a ¾ do capital social, somente votos correspondentes a mais da metade do capital social. |
Essa alteração tem o condão de enfatizar a regra de maioria e desengessar a dinâmica intra empresarial.
Autora: Giovanna Silva, estagiária