Passivos e autuações tributários são um transtorno enorme para qualquer empresa ou empresário, podendo crescer caso a autoridade tributária não analise e julgue recursos com um mínimo de celeridade.
Caso eventual recurso interposto pelo contribuinte, nos autos de um procedimento administrativo fiscal, seja colocado em uma fila que não anda por qualquer motivo não imputável ao contribuinte, o contribuinte pode ajuizar mandado de segurança objetivando o deferimento de pedido liminar para que se determine a imediata distribuição e julgamento do referido recurso.
O Mandado de Segurança é impetrado na Justiça Federal competente, contra a(s) autoridade(s) coatora(s) responsável(is) pela tramitação do recurso.
Esse requerimento é ainda mais efetivo se a pessoa física (como parte ou interessada) for idosa, portanto amparada no Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê prioridade na tramitação de processos e procedimentos.
Além do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei do Processo Administrativo e o Regimento Interno do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – também estabelecem normas no mesmo sentido.
Recentemente nosso escritório patrocinou com êxito o interesse de um cliente que deseja ver seu processo julgado perante o CARF e que não tinha qualquer andamento há meses. O TRF da Terceira Região decidiu que a demora do CARF era injustificada e que era de rigor a distribuição imediata do processo a um relator. A ordem judicial foi cumprida pelo CARF e o processo aguarda, agora, pauta para julgamento definitivo.
Entre em contato com o Autor: Daniel Tavela Luís, Sócio
Autor: Luis Andrade, Advogado