Desde o dia 08/02/2023 tem-se noticiado muito sobre a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal que “colocou fim” à coisa julgada na área tributária. Discutem-se os imensos impactos dessa decisão não só para os operadores do Direito, mas também para a economia brasileira e o setor empresarial. Mas afinal, para além de todo o juridiquês e das questões técnicas envolvidas, o que o STF decidiu e como isso impacta diretamente os contribuintes?
De modo simples, o Plenário do STF estabeleceu que as decisões definitivas de processos judiciais, chamadas de “coisa julgada”, que afastam a cobrança de tributos recolhidos de forma continuada, perdem seus efeitos se o STF, posteriormente, se pronunciar sobre a mesma questão em sentido contrário.
O caso concreto da decisão nos ajuda a entender melhor o porquê da tamanha repercussão do tema. Esse julgamento envolveu dois recursos perante o STF (Recursos Extraordinários 955.227 e 949.297), nos quais se discutiam se empresas que obtiveram no passado, por meio de decisões favoráveis transitadas em julgado, o direito de não pagar a CSLL, deveriam voltar a recolher o tributo após o julgamento da ADI 15, em 2007, pelo STF, em que foi reconhecida a constitucionalidade da CSLL e o dever de recolhê-la. Em suma, o STF decidiu, por unanimidade, que sim.
O cerne da discussão, então, passou a ser: desde quando? E para esse ponto, apesar da divergência entre os ministros, restou definido que desde 2007 as empresas deveriam ter voltado a recolher a CSLL, muito embora tivessem coisa julgada individual a seu favor.
A decisão causa pânico entre alguns contribuintes pois significa, na prática, que a Fazenda Pública poderá dar início a cobranças retroativas de tributos de trato contínuo, dando origem a dívidas milionárias.
O julgamento dos temas, no entanto, ainda não foi concluído e espera-se que a questão temporal seja revisitada e rediscutida pela Suprema Corte. Os contribuintes pedem que seja privilegiada a segurança jurídica e tenham tempo de se adequar à nova realidade.
Diante do quadro de incerteza apresentado, o planejamento tributário das empresas se torna indispensável. Sendo assim, se sua empresa se beneficiou no passado de uma decisão tributária favorável e você está em dúvidas de como isso te afeta, nós estamos à disposição para auxiliá-lo.
Entre em contato com a Autora: Ana Rodrigues, Advogada
Autor: Victor Nóbrega, Advogado