No dia 04 de junho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.879/2024, que introduziu importantes alterações ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), principalmente no que se refere à eleição de foro em ações judiciais. 

Conforme as alterações implementadas, a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Ou seja, a escolha do foro para ajuizamento deve ter conexão direta com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local onde a obrigação celebrada deva ser cumprida, de modo que o protocolo de ações em juízo aleatório constitui prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício. 

Essas alterações têm implicações significativas para os contratos nacionais, pois reforçam a necessidade de análise cuidadosa pelas partes contratantes da conexão substancial entre o foro escolhido e as partes ou a obrigação em questão. Isso pode afetar a estratégia de litígio e potencialmente limitar a escolha de foros considerados mais favoráveis no momento da contratação. 

Assim, recomendamos a todos especial atenção aos contratos atuais e futuros à luz dessas novas disposições legais. Nossa equipe está à disposição para ajudar a avaliar o impacto dessas mudanças em seus negócios e contratos e para aconselhar sobre as melhores práticas a serem seguidas. 

Por favor, não hesite em nos contatar para discutir essas questões com mais detalhes. 

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado