Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza para a tributação dos stock options, planos oferecidos por empresas a seus colaboradores, concedendo a eles o direito de comprar ações da companhia a um preço fixado, em um momento futuro. A partir de agora, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será cobrado apenas no momento da venda das ações adquiridas, e não mais na aquisição.

No julgamento do Tema 1.226, a 1ª Seção do STJ decidiu que as stock options têm natureza mercantil, ou seja, são tratadas como uma operação comercial e não como remuneração. Com isso, a tributação passa a seguir as regras gerais para a venda de ativos, incidindo o IRPF apenas sobre o lucro obtido na venda das ações.

Quais os impactos da decisão?

  • Simplificação e Segurança Jurídica: A nova regra torna a tributação das stock options mais simples e previsível, tanto para as empresas quanto para os colaboradores, trazendo maior segurança jurídica e esclarecendo dúvidas sobre o tema.
  • Incentivo à adoção de stock options: Com a simplificação da tributação, as empresas podem adotar os planos de stock options como uma ferramenta mais atrativa para reter e motivar seus colaboradores.

A decisão do STJ representa um marco importante para o mercado de capitais e para as relações trabalhistas. As empresas devem se adaptar à nova regra e revisar seus planos de stock options para garantir o cumprimento da legislação. É esperado que o governo e a Receita Federal publiquem normas complementares para se adequar à decisão e esclarecer como será operacionalizada a tributação.

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado

Caio Oliveira – Estagiário