O Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC) divulgou o novo Regramento de Custas, que entrará em vigor em 2025, sucedendo o regulamento de 2022-2024. As atualizações refletem o compromisso do CAM-CCBC em manter a excelência na condução dos procedimentos arbitrais, alinhando as diretrizes às necessidades atuais e promovendo maior transparência e previsibilidade.

Entre os ajustes, destaca-se a atualização monetária das taxas, que acompanha a inflação e os custos operacionais. A taxa de registro, por exemplo, passou de R$5.000,00 para R$5.500,00, enquanto a taxa de administração para causas até R$4.000.000,00 foi ajustada de R$131.994,46 para R$144.900,00. Além disso, o novo regramento traz maior detalhamento das custas, incluindo taxas incidentais, como honorários para esclarecimentos de sentença e comitês especiais, contribuindo para maior clareza e previsibilidade para as partes envolvidas.

A arbitragem expedita também recebeu atenção especial, com critérios revisados que priorizam disputas de menor complexidade. Para valores em disputa de até R$3.000.000,00, a taxa de administração foi ajustada para R$32.900,00, e os honorários do árbitro único foram atualizados para R$49.400,00. Essas mudanças visam garantir a eficiência e adequação do procedimento a diferentes tipos de controvérsias.

Outras melhorias incluem regras mais claras sobre o uso do fundo de despesas e a vinculação da atualização monetária ao IPCA, garantindo estabilidade mesmo em períodos de deflação. Com isso, o CAM-CCBC reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e a eficiência dos procedimentos arbitrais, consolidando-se como uma referência no cenário nacional e internacional.

Por:

Marina Cunha – Estagiária

Giovana Pala – Estagiária