Por Gabriela Torres
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que as convenções condominiais podem conter cláusula de proibição a aluguéis de imóveis por temporada no julgamento realizado nesta terça-feira (23 de novembro) pela 3ª Turma. A 4ª Turma do Tribunal já havia determinado neste mesmo sentido em abril deste ano. Esse assunto já foi tema de informativo anterior.
No entanto o tema pode vir a ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de controvérsia claramente constitucional: sopesamento entre o direito de propriedade, de um lado, e direito coletivo dos condôminos de outro.
Frisa-se que não fica comprometida a locação por temporada em condomínios residenciais, esta prevista em lei, mas sim as locações de curto prazo, com certa rotatividade dos usuários. Abre-se, porém, a possibilidade de os condomínios aprovarem cláusula condominial nesse sentido.
De todo modo, as decisões formam precedente importante, que deve ser seguido pelos Tribunais de Justiça no país, mas que deve ser aplicado levando-se em consideração as minúcias e especificidades de cada caso.
Continuamos acompanhando notícias e desdobramentos deste assunto.