Por: Luís Antônio Gonçalves de Andrade
Em abril deste ano a 4ª Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou – por maioria – que, existindo regra impondo destinação residencial na Convenção de Condomínio, é inviável o aluguel via AirBnB e assemelhados.
A 3ª Turma do STJ retomou julgamento semelhante, suspenso após pedidos de vista.
A controvérsia gira em torno da natureza da locação por estes meios, se residencial ou não, evidenciando a dificuldade de legisladores e magistrados lidarem com maneiras novas de fazer negócio.
Ainda teremos muita água rolando por debaixo das pontes das plataformas digitais, como AirBnB e Uber, entre outras.