Por: Gabriela Torres
Além da mudança no sistema de comercialização de biodiesel, que entrará em vigor a partir de janeiro, outra alteração para o ano de 2022 influencia o mercado do biocombustível: na semana passada o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) fixou em 10% – abaixo dos 13% previstos em lei – a mistura do biodiesel ao diesel fóssil. Mas não é só esse o motivo de insatisfação dos produtores com o atual governo.
Nos meses de março e abril deste ano, o governo federal zerou as tarifas de PIS e Cofins para o diesel fóssil. No entanto, de acordo com a interpretação da legislação, as alíquotas dos dois tributos sobre o biodiesel não podem ser superiores às do diesel convencional. Dessa maneira, a lei teria sido contrariada, culminando em falta de isonomia, posto que a medida não foi aplicada ao biocombustível.
Segundo estimativas publicadas no Valor Econômico, se todas as empresas produtoras acionarem o Judiciário para cobrar a restituição dos valores pagos em relação a tais tributos durante o período da isenção conferida ao diesel convencional, o valor final pode chegar a R$ 400 milhões.
A equipe do MLuis Advogados segue acompanhando a matéria e se coloca a disposição para auxiliá-lo no assunto.