A fiança é um instrumento particular celebrado com o intuito de o fiador satisfazer ao credor uma obrigação do devedor em caso de inadimplência deste. Ela está regulada nos artigos 818 e seguintes do Código Civil.
Nesse sentido, em parte dos contratos de fiança há a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal. Contudo, caso o fiador assine contrato que possua esta cláusula e, posteriormente, queira se exonerar da fiança, deve enviar notificação ao credor durante prorrogação contratual estabelecido nos termos do art. 835 do CPC, caso não tenha renunciado a este benefício.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidado e roga no sentido de que é valido a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, como se observa em julgados do STJ.
Autora: Giovanna Silva, estagiária