Em decisão recente, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, determinou que todos os cartórios de notas do Brasil deverão emitir documentos em formato digital sempre que solicitados pelos cidadãos. A medida foi oficializada pelo Provimento CNJ n. 181/24, que concede aos tabeliães um prazo de 30 dias para adaptar seus sistemas ao serviço eletrônico notarial. Essa determinação visa expandir o uso da plataforma e-Notariado, garantindo maior agilidade, economia, segurança, igualdade e acessibilidade nos serviços prestados aos usuários.
No voto, o corregedor destacou que a ausência de uma cobertura total do serviço eletrônico no território brasileiro prejudica o cidadão, impedindo o acesso ao certificado digital. Ele também ressaltou que o aumento no acesso à internet, intensificado após a pandemia, eliminou muitas das barreiras anteriormente vistas como obstáculos à adesão ao serviço.
A decisão foi tomada após solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), com base nos dados que demonstram a crescente demanda e viabilidade do serviço eletrônico.
Benefícios da Implementação
A decisão traz uma série de benefícios tanto para os tabeliães quanto para os cidadãos, destacando-se a celeridade, eficiência e baixo custo operacional do novo formato, que permite que atos como escrituras públicas, testamentos e procurações sejam emitidos de forma mais rápida, eliminando a necessidade de deslocamento físico ao cartório. A medida promove ainda a inclusão digital, oferecendo acesso à plataforma eletrônica para cidadãos que, de outra forma, estariam excluídos dos serviços notariais.
Conclusão
Essa decisão representa um avanço significativo para a modernização dos serviços notariais no Brasil, garantindo maior acessibilidade e segurança jurídica para os usuários. A integração dos cartórios ao sistema e-Notariado fortalece a infraestrutura tecnológica e democratiza o acesso a documentos essenciais, beneficiando toda a sociedade.
Por:
Renato Trevisan – Advogado
Giovana Pala – Estagiária