Por: Renato Cury Trevisan, advogado, e Vinícius Prina Aguida
Em sessão virtual realizada entre os dias 11/03 e 18/03/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a tese de que “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.
A Acórdão foi proferido no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.049.811, leading case do tema de repercussão geral número 1024. O caso, que chegou ao STF em 2017, era de relatoria do Ministro Marco Aurélio.
De acordo com a decisão, as taxas administrativas que deverão ser repassadas posteriormente às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, pois constituem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.