No início deste ano foi publicada a 5ª Edição do Ementário de Sentenças Arbitrais da Câmara de Arbitragem do Mercado e, ante a relevância dos temas tratados no Ementário, apresentaremos uma série de informativos para explicar como funcionam as jurisprudências arbitrais, além de outros tópicos que se relacionam com a temática.

De início, neste primeiro informativo explicaremos a importância de uma Câmara de Arbitragem e algumas das características da Câmara de Arbitragem do Mercado, responsável pela publicação do Ementário.

Por que uma Câmara de Arbitragem é Importante?

A arbitragem é um meio de resolução de conflitos essencialmente privado. O fundamento de qualquer procedimento arbitral é a vontade das partes, que pode ser exarada em uma cláusula compromissória ou por meio de um compromisso arbitral. Em regra, partes têm ampla liberdade para escolherem os árbitros (que assumem papel equivalente ao de um juiz estatal), bem como o procedimento arbitral como um todo (quais provas serão admitidas, os prazos aplicáveis, a confidencialidade do procedimento, entre outras características).

Uma instituição arbitral pode ser importante para o sucesso de uma arbitragem, na medida em que geralmente o regulamento desta instituição arbitral será o utilizado pelas partes para todo o procedimento arbitral, bem como por ser responsável por administrar todos os pagamentos devidos aos árbitros (evitando contatos diretos das partes com os julgadores) e, muitas vezes, por ter um corpo de árbitros que será utilizado como referência para as partes exerceram seu direito de escolher os árbitros. Estas instituições podem ser, pois, importantes na criação de um sistema considerado independente e imparcial.

O que é a Câmara do Mercado?

A Câmara de Arbitragem do Mercado (“CAM”) foi criada em 2001, pela antiga BOVESPA, atuando desde então na administração de procedimentos arbitrais relativos ao direito empresarial, em especial em litígios envolvendo mercado de capitais e o direito societário.

Inicialmente, a câmara objetivava exclusivamente a administração de conflitos decorrentes no âmbito da B3, mas, atualmente, a câmara se dispõe a administrar quaisquer outros litígios entre pessoas físicas e jurídicas, ligadas ou não ao mercado de capitais, desde que referentes às questões decorrentes do direito empresarial.

Em seus mais de 20 anos de atuação, a câmara já movimentou mais de 40 bilhões de reais em disputas nos procedimentos arbitrais, se consolidando como uma das principais organizações de administração de procedimentos arbitrais do país. Sua relevância no cenário nacional também vem sendo importante como um instrumento de desenvolvimento do direito empresarial brasileiro, motivo pelo qual nos últimos anos a Câmara de Arbitragem do Mercado vem adotando a boa prática de emitir um ementário sobre os julgados que lhe foram submetidos.

Em nosso próximo post, abordaremos um pouco mais sobre o Ementário publicado pela Câmara.


Por : Daniel Tavela Luís, Sócio

Giovanna Rossagnesi, Advogada

Giovana Pala, Estagiária