Esta análise marca o início da série de informativos sobre as Sentenças Arbitrais Públicas do CAM-CCBC. O primeiro caso – Procedimento Arbitral nº 78/2016/SEC7 – trata da exploração de terminais portuários no Porto de Santos. As partes envolvidas são Libra Terminais S.A. e Libra Terminais Santos S.A., ambas em recuperação judicial, contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e a União Federal.

O tribunal arbitral é composto por Lauro da Gama e Souza Jr., Cristiano de Sousa Zanetti e Rodrigo Garcia da Fonseca (Presidente). A questão discutida envolve o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento portuário, cálculos das parcelas devidas, ressarcimento das despesas com obras de melhoramento do cais, obrigação de dragagem e manutenção da profundidade adequada do cais, a superfície da área arrendada, remanejamento do sistema rodoferroviário e alegações de concorrência desleal.

O resumo a seguir apresenta de maneira detalhada todas as questões controvertidas, bem como a decisão do Tribunal Arbitral a respeito.

Partes Envolvidas

  • Requerentes: Libra Terminais S.A. e Libra Terminais Santos S.A.
  • Requeridas: Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e União Federal.

Tribunal Arbitral

  • Coárbitro: Lauro da Gama e Souza Jr. 
  • Coárbitro: Cristiano de Sousa Zanetti.
  • Árbitro Presidente: Rodrigo Garcia da Fonseca. 

Principais Questões Discutidas

1. Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato

  • Requerentes: Alegaram que o contrato precisava ser reequilibrado devido a alterações nas condições econômicas e financeiras ao longo do tempo.
  • Requeridas: Defenderam que não havia necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, argumentando que as condições contratuais originais deveriam ser mantidas.

2. Obrigações de Manutenção

  • Requerentes: Afirmaram que a CODESP não cumpriu suas obrigações de manutenção da infraestrutura portuária, incluindo a dragagem e a adequação do cais.
  • Requeridas: Negaram a responsabilidade, argumentando que as obras de manutenção e adequação eram de responsabilidade das requerentes.

3. Penalidades e Ressarcimentos

  • Requerentes: Buscaram ressarcimento pelas despesas com obras realizadas e penalidades por inadimplemento da CODESP.
  • Requeridas: Contestaram a necessidade de ressarcimento e penalidades, alegando que as obras realizadas pelas requerentes não eram de responsabilidade da CODESP.

4. Entrega de Área a Menor

  • Requerentes: Alegaram que a área arrendada era menor do que a prometida no contrato, causando prejuízos operacionais.
  • Requeridas: Argumentaram que a área entregue estava de acordo com o contrato e que a diferença era aceitável dentro dos limites legais.

5. Remanejamento do Sistema Rodoferroviário

  • Requerentes: Afirmaram que a CODESP não realizou o remanejamento do sistema rodoferroviário, conforme prometido, prejudicando as operações do terminal.
  • Requeridas: Negaram a obrigação de realizar o remanejamento, argumentando que essa responsabilidade era das requerentes.

6. Concorrência Desleal

  • Requerentes: Alegaram que a CODESP promoveu concorrência desleal ao ceder áreas portuárias para novos operadores sem licitação.
  • Requeridas: Defenderam que as concessões foram feitas de acordo com a lei e que não houve concorrência desleal.

Decisões do Tribunal Arbitral

1.Equilíbrio Econômico-Financeiro

  • Decisão: O tribunal rejeitou os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro das requerentes, mantendo as condições contratuais originais.

2. Obrigações de Manutenção

  • Decisão: O tribunal concluiu que a CODESP não tinha a obrigação de realizar as obras de manutenção e adequação do cais, sendo essa responsabilidade das requerentes.

3. Penalidades e Ressarcimentos

  • Decisão: O tribunal determinou que as requerentes não tinham direito ao ressarcimento das despesas com obras realizadas, pois essas obras eram de sua responsabilidade.

4. Entrega de Área a Menor

  • Decisão: O tribunal concluiu que a área entregue estava de acordo com o contrato e que a diferença era aceitável dentro dos limites legais.

5. Remanejamento do Sistema Rodoferroviário

  • Decisão: O tribunal decidiu que a CODESP não tinha a obrigação de realizar o remanejamento do sistema rodoferroviário, sendo essa responsabilidade das requerentes.

6. Concorrência Desleal

  • Decisão: O tribunal rejeitou as alegações de concorrência desleal, concluindo que as concessões foram feitas de acordo com a lei.

Conclusão

O tribunal arbitral decidiu majoritariamente em favor das Requeridas, mantendo as condições contratuais originais e rejeitando os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, ressarcimento e penalidades das Requerentes.

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado