O Ministro Luis Roberto Barroso atendeu a pedido do PSOL e outras entidades, estendendo até 31/03/2022 as regras que suspendem os despejos e desocupações por conta da pandemia do COVID-19.
A medida estende por três meses o prazo previsto na Lei 14216/2021, que previa suspensões até o final deste ano.
O Min. Barroso estendeu seus efeitos também às áreas rurais; a referida Lei abrangia somente imóveis urbanos.
Esta mesma Lei foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo Presidente da República, teve o veto derrubado pelo Congresso, e agora tem sua eficácia material e temporal estendida pelo STF.