Recentemente, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aprovou o Enunciado nº 11, que pacifica o entendimento das Câmaras de Direito Privado sobre dívidas já prescritas e a inclusão de dados dos devedores em plataformas de negociação de débitos, como o Serasa Limpa Nome.
Veja o inteiro teor da tese fixada:
Enunciado nº 11 – A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma “Serasa Limpa Nome” ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.
A Seção de Direito Privado, ao publicar o Enunciado, mencionou dez precedentes confirmatórios da tese, cujos julgamentos ocorreram a partir de 2021. Nos acórdãos prolatados consignou-se que embora a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas seja ilícita, a inclusão de dados do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome não enseja indenização por danos morais.
Para o Desembargador Artur César Beretta da Silveira, presidente da Seção de Direito Privado, o enunciado leva em consideração “a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídica.”
Ao pacificar a questão, a tese fixada, de fato, traz maior segurança jurídica, principalmente para os consumidores. Apesar de o credor possuir um considerável prazo para exigir o cumprimento da obrigação, a dívida, e consequentemente sua cobrança, não podem ser perpétuas.
Observa-se que o Enunciado se aplica exclusivamente aos casos em que há inclusão em plataformas de negociação de débitos, não se confundindo com os casos em que há inserções indevidas em cadastros de inadimplentes, circunstância que gera dano moral independentemente de prova do constrangimento.
Entre em contato com o Autor: Renato Trevisan, advogado
Autora: Isabela Burgo, estagiária