Por: Ana Rodrigues e Luís Andrade
Está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.337/21, que trata da Reforma Tributária, mais especificamente do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e CSLL.
Dentre as medidas propostas, incluindo a muito debatida tributação de dividendos e a não dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), há outras pouco comentadas e que podem impactar as Fusões e Aquisições (o tão falado M&A).
Na proposta, há algumas limitações à contabilização do ágio de rentabilidade futura e do valor de ativos intangíveis, tanto na aquisição quanto na alienação de participação societária, em dissonância com as práticas do mercado. Além disso, o benefício fiscal da dedução do valor dos intangíveis após a incorporação terá seus dias contados, sendo permitido em aquisições realizadas até 31/12/2021.
Mantidos os pontos da proposta, é inevitável que impactos negativos nos processos de incorporação, cisão ou fusão de empresas, os quais precisarão ser repensados à luz da reforma tributária, se esta vier a ser aprovada.
Nosso escritório está acompanhando as discussões e tramitação do PL, mantendo nossos clientes atualizados sobre o assunto.