Por: Ana Rodrigues, advogada
É muito frequente haver dúvidas acerca das obrigações perante o Fisco em relação ao patrimônio de pessoa recentemente falecida.
É importante esclarecer que não há o cancelamento automático do CPF do falecido, mas tão somente seu reenquadramento à situação de “titular falecido”.
Somente a decisão judicial de homologação e partilha ou a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extinguem a responsabilidade da pessoa falecida perante o Fisco.
Assim, enquanto houver bens a inventariar e partilhar, haverá a obrigação de declaração e pagamento de imposto de renda pelo espólio, aplicando-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas, até que o inventário judicial ou extrajudicial seja devidamente finalizado.