Por: Luis Andrade, Sócio
A Receita Federal publicou em 16/03/2022 a Instrução Normativa nº 2070, que altera a IN 599/2005, que por sua vez trata do Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
No caso de alienação de imóvel residencial, havia isenção de ganho de capital se o contribuinte adquirisse ou permutasse por outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Em consonância com a jurisprudência do STJ, a isenção foi estendida a outra hipótese: a venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Esta alteração visa (i) atender ao disposto na Lei 11.196/2005, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, e (ii) adequar-se às práticas de mercado.
Nosso escritório pode dirimir dúvidas e assessorá-lo neste e outros assuntos relacionados às transações imobiliárias.