O cenário tributário do país foi alterado com Medida Provisória n° 1.160/23 publicada em 12/01/2023 que realizou muitas mudanças no funcionamento da segunda instância administrativa fiscal, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) com o objetivo de redução do contencioso administrativo fiscal brasileiro.
Dentre as medidas criadas pela Medida Provisória, há a possibilidade, até 30/04/2023, de denúncia espontânea pelo sujeito passivo em que já houve procedimento fiscal iniciado, mas ainda não houve a constituição de crédito tributário. Isso significa que contribuintes que estão sofrendo fiscalização nesse momento tem a oportunidade de pagar a dívida sem multas e evitar autos de infração.
A concessão ofertada se aplica exclusivamente à procedimentos fiscais iniciados somente até a data de 12/01/2023.
Caso você possua um débito tributário e gostaria de saber mais sobre a denúncia espontânea, nosso escritório pode assessorá-lo neste e quaisquer outros assuntos tributários.
Entre em contato com os Autores: Victor Nóbrega, sócio, e Ana Rodrigues, advogada
Autora: Giovanna Silva, estagiária