A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou edital para transação tributária, possibilitando a negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União. O programa permite que o pagamento das propostas aderidas seja realizado em 133 meses, com abatimento de até 100% das multas, juros e encargos legais.
As condições de pagamento são facilitadas, com entrada de 6% do valor total da dívida, a ser paga em até 06 prestações mensais. Para pessoas físicas, microempresa e empresas de pequeno porte, a entrada pode ser paga em 12 parcelas. O saldo restante pode ser dividido em até 133 prestações (a depender dos valores envolvidos e grupo de enquadramento do contribuinte)
Ademais, há condição especial para débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial e outras situações que dificultam a cobrança: a entrada é de 6% do valor da dívida (a ser paga em até 12 prestações) e o saldo restante pode ser parcelado em até 108 meses, com uma redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
O período de adesão ao programa se estende até 30 de agosto de 2024, pelo portal Regularize. Nosso escritório e time de tributário está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e assessorar os interessados na adesão.
Por:
Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado