A Medida Provisória 931 permitiu que as Sociedades Anônimas e Limitadas cujo exercício social tenha se encerrado entre 31.12.2019 e 31.3.2020 realizem suas Assembleias Gerais ou Reuniões Ordinárias (“AGO”) até o sétimo mês posterior ao término de seu exercício social. Todavia, há autorização expressa para que a AGO seja realizada remotamente. Em 14/04/2020, o DREI editou a IN 79/2020, regulamentando a AGO semipresencial e digital. Resumimos, abaixo, as principais disposições da IN.
Instrução Normativa 79/2020 Assembleias e Reuniões de Sócio Digitais ou Semipresenciais | |
INFORMAÇÕES PRÉVIAS |
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CONVOCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA REUNIÃO |
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UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO | O sistema eletrônico deve:
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REGISTRO DA ATA DE REUNIÃO OU ASSEMBLEIA |
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Mais informações:
Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br)
Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)
Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas
Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.