A Medida Provisória 931 permitiu que as Sociedades Anônimas e Limitadas cujo exercício social tenha se encerrado entre 31.12.2019 e 31.3.2020 realizem suas Assembleias Gerais ou Reuniões Ordinárias (“AGO”) até o sétimo mês posterior ao término de seu exercício social. Todavia, há autorização expressa para que a AGO seja realizada remotamente. Em 14/04/2020, o DREI editou a IN 79/2020, regulamentando AGO semipresencial e digital. Resumimos, abaixo, as principais disposições da IN 

Instrução Normativa 79/2020 

Assembleias e Reuniões de Sócio Digitais ou Semipresenciais 

INFORMAÇÕES PRÉVIAS 
  • Os documentos e informações a serem disponibilizados previamente deverão observar os mecanismos de divulgação previstos em lei para cada tipo societário e devem ser disponibilizados por meio digital seguro.  
  • A sociedade deve adotar sistema e tecnologias acessíveis para que todos possam votar à distância 
CONVOCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA REUNIÃO 
  • O instrumento de convocação deve informar se a reunião é semipresencial ou digital, detalhando como será feita a participação do sócio, acionista ou associado, inclusive eventuais documentos a serem enviados anteriormente à Assembleia. 
  • Poderão ser contratados terceiros para administração e processamento das informações das reuniões e assembleias. 
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO        O sistema eletrônico deve: 

  • Ser seguro, registrar a presença de todos, preservar o direito de participação da pessoa durante toda a reunião. 
  • Permitir o voto à distância, a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante a reunião. 
  • Permitir à mesa receber manifestações escritas. 
  • Permitir a gravação integral da reunião, que ficará arquivada na sede da sociedade.  
REGISTRO DA ATA DE REUNIÃO OU ASSEMBLEIA 
  • A ata deverá preencher os mesmos requisitos legais ordinários.  
  • ata deve indicar se a reunião foi semipresencial ou digital, detalhando a forma de convocação e participação dos participantes.  
  • ata poderá ser assinada digitalmente por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.  

Mais informações: 

Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br) 

Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)   

Daniel Tavela Luís
Victor Nóbrega

Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas

Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.