Stalking Horse é uma modalidade que tem influência do direito estado-unidense e pode se tornar popular nas propostas de alienação de ativos, principalmente de empresas que estão em recuperação judicial.
O Stalking Horse ocorre quando a empresa interessada na venda de ativo, esteja ou não se recuperando judicialmente, escolhe quem realizara a primeira oferta pelos seus ativos, entre todos os possíveis compradores. Desta forma determina uma oferta base, impedindo os outros compradores de ofertar valores abaixo.
Apesar de esta modalidade não estar prevista na legislação brasileira, em um recente julgado da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP afirma que a existência de um “Stalking Horse” é plenamente legal, e o relator ainda assegura que a estratégia de possuir interessado com proposta garante a alienação do bem e obstaculiza a realização de leilão com lances muito baixos.
Autora: Giovanna Silva, estagiária